STJ — 723234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccb3eca2280bfe35b0efe11635026309aced4945e515f23d1344ff139b97ec1a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXPLICAÇÃO QUESITOS. ANUÊNCIA EXPRESSA DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE NULIDADES. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. MOMENTO OPORTUNO PARA ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que, ao ser realizada a sessão do júri, um dos jurados afirmou, durante a explicação dos quesitos, estar com dúvida "sobre uma pessoa no processo, mas não identificada". Embora tenha sido questionado pelo Ministério Público, a defesa expressamente consignou a inocorrência de nulidade pois o jurado não havia violado o sigilo do seu voto.
- "O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)". (AgRg no HC n. 727.803/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "A alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz-presidente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571 do CPP" (HC 217.865/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 24/05/2016).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ART:00571
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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