STJ — 160430

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c5c6645da799b891b3f284df604e66e0e9010d81ef34d899e47383718c5f3e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1.Os precedentes desta Corte Superior apontam que não ofende o princípio do "contraditório" e da "ampla defesa" o indeferimento do pedido do réu de participação em audiência no processo desmembrado, no qual não é parte, haja vista que os atos oriundos de processo desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é parte, pois a análise do prejuízo, para fins de nulidade, não se realiza sobre hipóteses, mas em face de atos concretos, o que, no presente caso, não ocorreu.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há motivo para reformar a decisão agravada, pois, como consta no acórdão recorrido, "o próprio Magistrado que julgará os processos afirmou que não serão utilizadas provas emprestadas dos feitos desmembrados contra o Paciente, o que inviabiliza sua participação na produção das provas daqueles autos. Ou seja, não se verifica prejuízo concreto ao Paciente, ou cerceamento de defesa".
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1.Os precedentes desta Corte Superior apontam que não ofende o princípio do "contraditório" e da "ampla defesa" o indeferimento do pedido do réu de participação em audiência no processo desmembrado, no qual não é parte, haja vista que os atos oriundos de processo desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é parte, pois a análise do prejuízo, para fins de nulidade, não se realiza sobre hipóteses, mas em face de atos concretos, o que, no presente caso, não ocorreu. 2. Não há motivo para reformar a decisão agravada, pois, como consta no acórdão recorrido, "o próprio Magistrado que julgará os processos afirmou que não serão utilizadas provas emprestadas dos feitos desmembrados contra o Paciente, o que inviabiliza sua participação na produção das provas daqueles autos. Ou seja, não se verifica prejuízo concreto ao Paciente, ou cerceamento de defesa". 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. DRA. CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI, PELA PARTE AGRAVANTE J C F

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS - DISCRICIONARIEDADE - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA PARA O BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO) STJ - <<HC 219804>>-RO (PROCESSO DESMEMBRADO - INTIMAÇÃO DA DEFESA DOS ATOS DO PROCESSO CINDIDO - DESNECESSIDADE) STJ - <<HC 37946>>-MG, <<RHC 86549>>-RJ, <<AgRg no HC 626114>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.