STJ — 160430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c5c6645da799b891b3f284df604e66e0e9010d81ef34d899e47383718c5f3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1.Os precedentes desta Corte Superior apontam que não ofende o princípio do "contraditório" e da "ampla defesa" o indeferimento do pedido do réu de participação em audiência no processo desmembrado, no qual não é parte, haja vista que os atos oriundos de processo desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é parte, pois a análise do prejuízo, para fins de nulidade, não se realiza sobre hipóteses, mas em face de atos concretos, o que, no presente caso, não ocorreu.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há motivo para reformar a decisão agravada, pois, como consta no acórdão recorrido, "o próprio Magistrado que julgará os processos afirmou que não serão utilizadas provas emprestadas dos feitos desmembrados contra o Paciente, o que inviabiliza sua participação na produção das provas daqueles autos. Ou seja, não se verifica prejuízo concreto ao Paciente, ou cerceamento de defesa".
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00080
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2261723 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1415 — QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1143 — QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL