O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca a remição
de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM). O Tribunal de origem negou o pedido sob o fundamento de que
o apenado já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no
sistema prisional, o que impossibilitaria a concessão da remição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do conhecimento
do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio;
(ii) a possibilidade de remição de pena com base na aprovação no
ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes da
execução da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento sedimentado pelo
STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência pacificada desta Corte reconhece que a aprovação
no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio, é
suficiente para remir a pena, conforme o art. 126 da Lei de Execução
Penal (LEP) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
5. No caso concreto, o paciente obteve aprovação em todas as áreas
avaliadas no ENEM/2023, o que lhe confere o direito de remir 100
dias de sua pena.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir
100 dias da pena do paciente.
Tese de julgamento:
1. A aprovação em áreas de conhecimento do ENEM, ainda que o apenado
já tenha concluído o ensino médio antes do início da pena, permite
a remição proporcional da pena, nos termos do art. 126 da LEP e da
jurisprudência desta Corte.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE
ORDEM DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM.
POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO MESMO COM ENSINO MÉDIO JÁ CONCLUÍDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca a remição
de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM). O Tribunal de origem negou o pedido sob o fundamento de que
o apenado já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no
sistema prisional, o que impossibilitaria a concessão da remição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do conhecimento
do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio;
(ii) a possibilidade de remição de pena com base na aprovação no
ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes da
execução da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento sedimentado pelo
STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência pacificada desta Corte reconhece que a aprovação
no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio, é
suficiente para remir a pena, conforme o art. 126 da Lei de Execução
Penal (LEP) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
5. No caso concreto, o paciente obteve aprovação em todas as áreas
avaliadas no ENEM/2023, o que lhe confere o direito de remir 100
dias de sua pena.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir
100 dias da pena do paciente.
Tese de julgamento:
1. A aprovação em áreas de conhecimento do ENEM, ainda que o apenado
já tenha concluído o ensino médio antes do início da pena, permite
a remição proporcional da pena, nos termos do art. 126 da LEP e da
jurisprudência desta Corte.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<HC 602425>>-SC
(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM)
STJ - <<AgRg no HC 890709>>-SP, <<AgRg no HC 790202>>-SP,
<<AgRg no HC 811464>>-DF, <<AgRg no AREsp 1741138>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 920980 — HABEAS CORPUS · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
STJ — 987735 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-01 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 735446 — HABEAS CORPUS · 2022-05-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS