Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEF ESA. DEFINIÇÃO
DOS DANOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa
ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o
direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a
controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa
daquela pretendida pela parte. Precedentes.
- A ausência de indicação do dispositivo violado impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
- Para alterar a conclusão lançada no acórdão estadual, no sentido
de que o recorrido se desincumbiu de seu ônus de comprovar a
presença dos requisitos da responsabilidade civil, inclusive os
prejuízos financeiros, seria necessário o reexame do acervo
fático-probatório, o que não é admitido em sede de recurso especial
(Súmula 7/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEF ESA. DEFINIÇÃO
DOS DANOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL. SÚMULA 7/STJ.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa
ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o
direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a
controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa
daquela pretendida pela parte. Precedentes.
2. A ausência de indicação do dispositivo violado impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
3. Para alterar a conclusão lançada no acórdão estadual, no sentido
de que o recorrido se desincumbiu de seu ônus de comprovar a
presença dos requisitos da responsabilidade civil, inclusive os
prejuízos financeiros, seria necessário o reexame do acervo
fático-probatório, o que não é admitido em sede de recurso especial
(Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ART. 1.022 DO CPC/15 - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1089677>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.