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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA.
APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO MÉDIO PELO
ENCCEJA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA QUINTA TURMA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a
apenado aprovado em três áreas do ENEM/2023, apesar de já ter
concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial
no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem
configurar bis in idem.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte reconhece que
a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda
esforço adicional e não configura duplicidade de benefício.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA,
justificando a remição de pena pela aprovação parcial.
- A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por
aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM permite remição de pena,
mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar
bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA,
justificando a remição de pena por aprovação parcial.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n.
391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n.
786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min.
Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA.
APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO MÉDIO PELO
ENCCEJA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA QUINTA TURMA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a
apenado aprovado em três áreas do ENEM/2023, apesar de já ter
concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial
no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem
configurar bis in idem.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte reconhece que
a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda
esforço adicional e não configura duplicidade de benefício.
4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA,
justificando a remição de pena pela aprovação parcial.
5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por
aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM permite remição de pena,
mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar
bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA,
justificando a remição de pena por aprovação parcial.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n.
391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n.
786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min.
Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM - CONCLUSÃO ENCCEJA - APROVAÇÃO ENEM)
STJ - <<AgRg no HC 829069>>-SP, <<AgRg no HC 786844>>-SP,
<<AgRg no HC 792658>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00005
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.