TJRS — 50181962820208210015

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 2ª Vara Criminal da Comarca de GravataíGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a6741fdba50f6a52c1647d2ac0b3098b6f7e81f70bb5e5389d20f180a5c0c1

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-01 a 2022-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-28
Mandado (TPU 985)
2022-01-28
Audiência (TPU 970)
2022-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-08
Documento (TPU 581)
2021-11-01
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-28T12:56:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-28T12:55:13.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2021-11-01T18:43:22.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "Motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  4. 2022-01-28T12:56:38.000Z — Mandado (TPU 985)
  5. 2021-11-08T16:09:10.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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