Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas
vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses
e 23 dias de reclusão, no regime fechado.
2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em
desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento
ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das
causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões principais em discussão:
- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do
paciente.
- (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de
pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de
arma de fogo, sem fundamentação adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado
em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.
226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas
em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas
sob o crivo do contraditório.
5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de
pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação
concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula
443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação
cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie,
configurando constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente
para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além
do pagamento de 110 dias-multa.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
(ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART.
70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR
INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO
CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS
PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA .
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas
vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses
e 23 dias de reclusão, no regime fechado.
2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em
desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento
ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das
causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões principais em discussão:
- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do
paciente.
- (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de
pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de
arma de fogo, sem fundamentação adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado
em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.
226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas
em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas
sob o crivo do contraditório.
5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de
pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação
concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula
443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação
cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie,
configurando constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente
para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além
do pagamento de 110 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)
STJ - <<HC 598886>>-SC
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA - DEVIDA
FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 903937>>-SP, <<AgRg no HC 858244>>-SP,
<<AgRg no HC 867811>>-SC, <<AgRg no HC 861793>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
STJ:443
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000443
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 735413 — HABEAS CORPUS · 2022-05-30 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 954982 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-03-10 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 2114612 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-18 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL