STJ — 2057569

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f2c6c78d21e062b89f03aa39980fe85cf38b815c4295a17a1bcf15dbf00ccb7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ENUNCIADOS 735/STF E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não satisfaz a hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão que defere ou indefere o pedido de tutela provisória de urgência, na forma do enunciado 735/STF.
  2. A análise dos requisitos para a concessão da tutela encontra óbice no enunciado 7/STJ, pois depende do reexame do contexto fático e probatório dos autos.
  3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ENUNCIADOS 735/STF E 7/STJ. 1. Não satisfaz a hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão que defere ou indefere o pedido de tutela provisória de urgência, na forma do enunciado 735/STF. 2. A análise dos requisitos para a concessão da tutela encontra óbice no enunciado 7/STJ, pois depende do reexame do contexto fático e probatório dos autos. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - CABIMENTO - DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1698885>>-RS, <<AgInt no AREsp 1960106>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.