STJ — 909820

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-19Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2ab07c12f11e6f178a39cedec713005be79aa830b0a77bb81b1db3378033fef

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: f2ab07c12f11e6f178a39cedec713005be79aa830b0a77bb81b1db3378033fef
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao princípio da correlação, de ilegalidade pelo não oferecimento da transação penal e, por fim, na necessidade de aplicação da fração de 1/6 sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato. III. Razões de decidir3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
  2. A proposta de transação penal deve observar a soma das penas máximas cominadas, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos.
  3. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica para cada circunstância judicial. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n. 9.099/1995; CP, arts. 330, 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao princípio da correlação, de ilegalidade pelo não oferecimento da transação penal e, por fim, na necessidade de aplicação da fração de 1/6 sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato. III. Razões de decidir3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A proposta de transação penal deve observar a soma das penas máximas cominadas, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos. 6. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica para cada circunstância judicial. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n. 9.099/1995; CP, arts. 330, 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO - CRITÉRIO MATEMÁTICO - EXASPERAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA) STJ - {{AgRg no REsp 143071}}-AM, <<AgRg no REsp 1898916>>-RS (TRANSAÇÃO PENAL - CONCURSO DE CRIMES - SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS) STJ - <<AgRg no AREsp 2344543>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.