STJ — 1980650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 980a598655a301257932f8f84cd9f61627d98a43b2ffdc600d8b97a69e5bfdbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR CAPÍTULOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE QUE SE REFUTE OS MOTIVOS AUTONOMAMENTE CONSIDERADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, a parte recorrente deve observar o princípio da dialeticidade recursal na petição de agravo interno, impugnando, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
- O entendimento consolidado da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça preconiza a possibilidade de, no agravo interno, a parte impugne por capítulos a decisão agravada, estando preclusos os capítulos não impugnados, desde que refute tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial.
- No caso, não houve a impugnação do único fundamento da decisão agravada, o que acarreta a inadmissão recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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