Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e5edf1d969fbd28d8d6ca29d92ac1e05c3a8318549d0bf805749b179e52127de - Registro documental:
6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
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cbac3a5524ce53bc26ffcd585bbd626b21f9b402e97d9eb487cbfa2233484c75 - Registro documental:
6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-04-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-09-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-09-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-11-04 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-11-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-12-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-04-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-04-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-08-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-10 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T01:04:50.612000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160928000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-28 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-05-25
- Cálculo de Liquidação (TPU 478)
- 2026-04-20
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-01
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000041820168172430 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Inadimplemento | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f06f0c1fc6f7985b581bf210ea7455806c9bf9d3c6f7bf24fe9c4295fc2d602. SHA-256 do comentário:5c547597b96980154fc40640225475b4fd17a23d8f415e2e3c4eb33a2071e0d8.