Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. ENBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com cobrança de multa contratual. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, com extinção da ação, com resolução do mérito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. ENBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada
com cobrança de multa contratual. Na sentença, os pedidos foram
julgados improcedentes, com extinção da ação, com resolução do
mérito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de
embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489 e
1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos
da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das
situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de
análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis
mutandis: AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 13/3/2023;
AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23/11/2023; AgInt nos
EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.