Inquérito Policial Militar — Crimes Militares — TJSC 00052399620198240091

Classe: Inquérito Policial MilitarÓrgão: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c042352827888c12687aac55228347d31bda239391b3cb8720e35e6aee89140

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00052399620198240091 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Crimes Militares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Quinta Vara Criminal da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios”, em 2020-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c042352827888c12687aac55228347d31bda239391b3cb8720e35e6aee89140. SHA-256 do comentário: 3ba688e4cc9a4f9be533a0d405033dcf5871b49696dd2a82297a8712a490a22a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76
  • Registro documental: 2c042352827888c12687aac55228347d31bda239391b3cb8720e35e6aee89140
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2019-07-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2019-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2019-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-09-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2020-01-16 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-01-16 trata do assunto oficial «Crimes Militares»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T14:56:07.880000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190527160203
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c042352827888c12687aac55228347d31bda239391b3cb8720e35e6aee89140

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-18 a 2020-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-16
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-01-16
Definitivo (TPU 246)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-03
Petição (TPU 85)
2019-09-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-07-31
Documento (TPU 581)
2019-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-06-24
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-04T14:32:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-07-29T15:54:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-24T15:15:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-06-18T16:02:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-16T20:35:33.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-01-16T18:09:30.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-01-16T18:09:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-01-16T15:34:42.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  9. 2019-12-03T18:47:15.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-09-03T10:08:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2019-07-31T12:57:47.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-07-30T14:48:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2019-07-26T10:50:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2019-06-24T15:15:34.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.