STJ — 1598266

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e677685433cb1f0709f619abbc17ae267fdc242c6470f60c2bdd999e116ce05b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. MARCO. RECEBIMENTO. PROTOCOLO. REGISTRO . SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETR ÔNICO. INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enu nciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a tempestividade é aferida no momento do recebimento do recurso, sendo irrelevante para tal fim o horário em que o ato foi iniciado. Precedentes.
  3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. MARCO. RECEBIMENTO. PROTOCOLO. REGISTRO . SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETR ÔNICO. INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enu nciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a tempestividade é aferida no momento do recebimento do recurso, sendo irrelevante para tal fim o horário em que o ato foi iniciado. Precedentes. 3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP, <<AgInt no AREsp 2001556>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.