STJ — 1932287

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2023-05-22Data da publicação: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845638
Número de registro na fonte
202101073950
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1.Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso.
  2. O art. 10º, § 1º, da Lei 11.419/06 previu que a tempestividade será aferida com base no momento do recebimento do recurso, sendo irrelevante para tal fim o horário em que o envio da petição foi iniciado.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1.Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso. 2. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso. 3. O art. 10º, § 1º, da Lei 11.419/06 previu que a tempestividade será aferida com base no momento do recebimento do recurso, sendo irrelevante para tal fim o horário em que o envio da petição foi iniciado. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - COMPROVAÇÃO OPORTUNA POR DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP, <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP, <<AgInt no AREsp 2001556>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.