STJ — 1923475
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 083edb1fdf1f0c8929e9ab59388baf693b595e96352220b2f22ead6cefd87d2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento do medicamento Ibrance (Palbociclibe) para o tratamento de câncer de mama metastático com metástases ósseas.
- A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese.
- Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp 1.536.948/SP, Quarta Turma, DJe 28/05/2020), especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde da beneficiária, consoante asseverado na decisão agravada.
- Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos orais. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014307 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2255966 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2211485 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2053576 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-19 · 1 referência(s) em comum