Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO EM RAZÃO DA MORTE. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA
CONVENIENTEMENTE TRAZIDA AOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PROCESSUAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação cautelar de produção antecipada de provas.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a suspensão do
processo em razão de morte de qualquer das partes enseja nulidade
relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos
interessados. Precedentes.
- Por fim, o atendimento ao pleito defensivo resultaria em
implícita aceitação da chamada "nulidade de algibeira" - aquela que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura. Ressalta-se, a propósito, que tal atitude não
encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no
princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os
agentes processuais. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO EM RAZÃO DA MORTE. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA
CONVENIENTEMENTE TRAZIDA AOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PROCESSUAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
1. Ação cautelar de produção antecipada de provas.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a suspensão do
processo em razão de morte de qualquer das partes enseja nulidade
relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos
interessados. Precedentes.
4. Por fim, o atendimento ao pleito defensivo resultaria em
implícita aceitação da chamada "nulidade de algibeira" - aquela que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura. Ressalta-se, a propósito, que tal atitude não
encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no
princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os
agentes processuais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MORTE DA PARTE - FALTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - NULIDADE
RELATIVA)
STJ - <<AgInt na PET no REsp 1168935>>-DF
(NULIDADE DE INTIMAÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DE ALGIBEIRA)
STJ - <<AgInt no REsp 1962777>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1484008>>-CE,
<<AgRg no HC 710305>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1790001>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00313 INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00265 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.