Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 621,
inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação
ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal.
2. O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que,
segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser utilizada para reanalisar a dosimetria da pena, em
desacordo com a jurisprudência do STJ.
III. Razões de decidir
4. A revisão criminal permite a reanálise da dosimetria da pena,
pois esta é um exercício de discricionariedade vinculada, não
havendo vício em decisão de segunda instância que a altere.
5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação fática concreta para
justificar a alteração da pena, em conformidade com a Súmula 443 do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 621,
inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação
ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal.
2. O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que,
segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser utilizada para reanalisar a dosimetria da pena, em
desacordo com a jurisprudência do STJ.
III. Razões de decidir
4. A revisão criminal permite a reanálise da dosimetria da pena,
pois esta é um exercício de discricionariedade vinculada, não
havendo vício em decisão de segunda instância que a altere.
5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação fática concreta para
justificar a alteração da pena, em conformidade com a Súmula 443 do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.