Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE
ATO ÍMPROBO. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tipificação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) não exige dano ao erário, bastando a violação aos princípios
da administração representada pela concretização de uma das
hipóteses atualmente previstas em seus incisos.
- O legislador almeja resguardar os princípios que norteiam a
administração pública, como a moralidade, a eficiência, a
impessoalidade, a isonomia e a legalidade, mas o que se viu no
Município de Valparaíso/SP foi a institucionalização da contratação
de parentes de autoridades e servidores detentores de cargos em
comissão.
- A contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou de função gratificada na administração pública
direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios configura, sim, improbidade, pois
o ato lesa, de modo relevante, os princípios já enunciados.
- Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
se encontra prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela
Lei 14.230/2021.
- Agravo interno a que se se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE
ATO ÍMPROBO. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A tipificação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) não exige dano ao erário, bastando a violação aos princípios
da administração representada pela concretização de uma das
hipóteses atualmente previstas em seus incisos.
2. O legislador almeja resguardar os princípios que norteiam a
administração pública, como a moralidade, a eficiência, a
impessoalidade, a isonomia e a legalidade, mas o que se viu no
Município de Valparaíso/SP foi a institucionalização da contratação
de parentes de autoridades e servidores detentores de cargos em
comissão.
3. A contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou de função gratificada na administração pública
direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios configura, sim, improbidade, pois
o ato lesa, de modo relevante, os princípios já enunciados.
4. Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
se encontra prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela
Lei 14.230/2021.
5. Agravo interno a que se se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.