Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no
sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos
danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na
Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova
unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive
afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no
sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos
danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na
Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova
unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive
afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROMPIMENTO DE BARRAGEM - PROVA TESTEMUNHAL - DANO MATERIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1408505>>-PB,
<<AgInt no REsp 1564512>>-PB, <<AgRg no REsp 1440135>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.