Tema 297 do STJ: Prova exclusivamente testemunhal
O Tema 297 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 18 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 297, o STJ fixou a seguinte tese: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de dezembro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 297 cabe em 18 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 20, em 13 de dezembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Parte Geral. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 297 do STJ respondeu?
São 28 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 297 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de dezembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 297 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Benefícios em Espécie e Tempo de serviço.
Que súmula o Tema 297 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 149 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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