STJ — 275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e83ca45f37603a83cbdedbc78ce7ce4a9db1909b876e2fb3df28319e95cc356c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO (REMESSA NECESSÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO POPULAR AJUIZADA CONTRA EMPRESA SUPRANACIONAL. ITAIPU BINACIONAL. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO. LEI DAS ESTATAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE INCIDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que é discutida a incidência da Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) a empresa supranacional. A ação popular contesta a nomeação do corréu para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional, por descumprimento dos requisitos da lei. Houve habilitação superveniente de litisconsorte ativo, nos termos da Lei da Ação Popular. O feito é processado como remessa necessária, nos termos do art. 105, II, c, da CF/1988.
- Os atos de gestão da empresa Itaipu Binacional não se sujeitam à legislação nacional. Porém, o caso diz respeito a ato plenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não propriamente da empresa.
- A incidência das leis nacionais nesses casos depende de previsão no tratado de criação da empresa supranacional, em analogia ao previsto no art. 71 da CF/1988, que condiciona a fiscalização das contas da empresa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esse regramento.
- O tratado de Itaipu Binacional permite a incidência das normas nacionais dos respectivos Estados nas relações com pessoas físicas e jurídicas neles domiciliadas (art. XIX do Tratado).
- Abstratamente há incidência das normas brasileiras nos atos do governo brasileiro alusivos à Itaipu. Porém, especificamente a Lei das Estatais não prevê sua incidência às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional. A organização tem natureza jurídica, conforme previsão constitucional expressa, de empresa supranacional. Destarte, como a Lei n. 13.303/2016 cuida das empresas e sociedades de economia mista tipicamente nacionais, àquela não se aplica.
- Remessa necessária confirmatória da sentença de improcedência do pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013303 ANO:2016 ***** EE-2016 ESTATUTO DAS ESTATAIS ART:00001 ART:00003 ART:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00071 INC:00005 ART:00105 INC:00002 LET:C
- LEG:FED DEC:072707 ANO:1973 ART:00019 (TRATADO DE ITAIPU)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71
- urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
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- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL