Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, em favor de acusado condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A defesa quest…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E
VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INAPLICABILIDADE
DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INDÍCIOS
DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I.
CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado como substituto de recurso
próprio ou revisão criminal, em favor de acusado condenado por
tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A defesa questiona a
dosimetria da pena, alegando ilegalidade na exasperação da pena-base
e na não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei de Drogas, em razão da apreensão de expressiva quantidade
de drogas e de uma arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A
questão em discussão consiste em determinar: (i) a admissibilidade
do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria
da pena, com exasperação pela quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos, e no afastamento da causa de diminuição
do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que
possibilitam a concessão da ordem de ofício, o que não se verifica
no presente caso.4. A exasperação da pena-base, fixada em 1/3 acima
do mínimo legal, fundamentou-se na quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos 4,065 quilos de cocaína e 40,456 gramas
de maconha , circunstâncias que justificam o aumento, conforme o
art. 42 da Lei n. 11.343/2006, sem que se configure bis in idem.5.
O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado está
devidamente justificado pela expressiva quantidade de drogas
apreendidas e pela posse de arma de fogo, o que indica dedicação à
atividade criminosa, afastando a condição de traficante eventual.6.
A revisão da dosimetria da pena, em sede de habeas corpus, só é
cabível em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica
no presente caso, dado que a pena foi fixada com base em critérios
legais e jurisprudenciais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - POSSE DE
ARMA DE FOGO)
STJ - <<AgRg no HC 918786>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 733173>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
- LEG:FED LEI:006368 ANO:1976
***** LT-76 LEI DE TÓXICOS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 817210 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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