Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido
de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem,
apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o
"semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de
drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado,
além de 583 dias-multa. A defesa pleiteia o redimensionamento da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei Anti-Drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, pedidos
incidentais de tutela provisória em habeas corpus.
4. O pedido de afastamento da causa de aumento e aplicação da causa
de diminuição de pena requer reexame fático-probatório, inviável na
via do habeas corpus, haja vista que as decisões das instâncias
anteriores estão validamente fundamentadas.
5. Consta na sentença que, além da prática delitiva em concurso de
agentes, a grande quantidade das drogas apreendidas (19 kg de
maconha, fracionados em 27 tijolos) é circunstância que, aliada a
outros elementos de provas, revela que não se trata de meros
aventureiros do tráfico, mas sim de pessoas que se dedicam ao
comércio espúrio, disponíveis para a realização de transportes de
drogas, em grandes volumes, encontrando nessa espécie de labor
ilegal uma oportunidade financeira. Mesmo porque, pouco crível que a
eles fosse confiado o transporte de exorbitante quantidade de
drogas, caso não detivessem a confiança dos demais traficantes
(e-STJ fls. 75-84 e 113-126 - HC nº 826.811).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CASUSA DE DIMINUIÇÃO DA
PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006). ELEMENTOS PROBATÓRIOS
QUE DEMONSTRAM VIVÊNCIA DELITIVA NA TRAFICÂNCIA. CRIME PRATICADO EM
CONCURSO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA PARA ESTOCAR 19 KG DE MACONHA,
FRACIONADOS EM 27 TIJOLOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido
de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem,
apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o
"semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de
drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado,
além de 583 dias-multa. A defesa pleiteia o redimensionamento da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei Anti-Drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, pedidos
incidentais de tutela provisória em habeas corpus.
4. O pedido de afastamento da causa de aumento e aplicação da causa
de diminuição de pena requer reexame fático-probatório, inviável na
via do habeas corpus, haja vista que as decisões das instâncias
anteriores estão validamente fundamentadas.
5. Consta na sentença que, além da prática delitiva em concurso de
agentes, a grande quantidade das drogas apreendidas (19 kg de
maconha, fracionados em 27 tijolos) é circunstância que, aliada a
outros elementos de provas, revela que não se trata de meros
aventureiros do tráfico, mas sim de pessoas que se dedicam ao
comércio espúrio, disponíveis para a realização de transportes de
drogas, em grandes volumes, encontrando nessa espécie de labor
ilegal uma oportunidade financeira. Mesmo porque, pouco crível que a
eles fosse confiado o transporte de exorbitante quantidade de
drogas, caso não detivessem a confiança dos demais traficantes
(e-STJ fls. 75-84 e 113-126 - HC nº 826.811).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 909146>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2207917 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 1017864 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-21 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 2406996 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL