STJ — 817209

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1577ea3ae461db410ee64a8632b047ec9d6ada4c8678a7b20ff49522070b7d9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de 650 dias-multa. A defesa alega ilicitude de provas obtidas por interceptação telefônica não autorizada e ausência de fundamentação para exasperação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de…

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de 650 dias-multa. A defesa alega ilicitude de provas obtidas por interceptação telefônica não autorizada e ausência de fundamentação para exasperação da pena-base acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade das provas e da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte acerca da temática, no sentido de que "1. É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, X e XII). (STF, Plenário, ARE 1.042.075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral). 2. Fora dessa hipótese (celular apreendido ato contínuo no local do crime), a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção firmou-se no sentido de considerar ilícita a devassa de dados e das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido sem prévia autorização judicial. Precedentes. .. . (AgRg no HC n. 705.349/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe 20/5/2022).5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.6. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006.IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LICITUDE DE PROVA) STJ - <<AgRg no HC 705349>>-MG (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - JULGADOR - ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA - REVISÃO RESTRITA) STJ - <<HC 595958>>-SP, <<HC 304083>>-PR (DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<AgRg no HC 885148>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.