Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Crimes de Trânsito — TJRS 00074790420148210031

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: Vara Criminal - São GabrielGrau: JEData de ajuizamento: 2014-10-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c462603866484def0c04293cdc4ee3f04b66e6c849ea9ccf1d8810edd742b86

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-21 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-07-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:10:19.103120963Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-10-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9c462603866484def0c04293cdc4ee3f04b66e6c849ea9ccf1d8810edd742b86

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-03 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-12
Definitivo (TPU 246)
2015-07-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-21
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-11-04
Recebimento (TPU 132)
2014-11-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-03T14:29:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-11-04T14:10:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2015-01-21T10:38:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  4. 2015-07-06T11:09:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2019-03-12T17:40:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2021-02-12T01:14:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.