Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
2129063c85e461079c761768375b4d3a1c828d933389bee6236ddceed93308e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d7b83853b033cd5aa7de443ea5faae5c5037d93250d917e5f1c47717da88fce - Registro documental:
2129063c85e461079c761768375b4d3a1c828d933389bee6236ddceed93308e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-06-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-12-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-05-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-06-18 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-07-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-08-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-08-14 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2019-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-09-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-10-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-11-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-12-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-12-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-17 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:31:14.664000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170629114454
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2129063c85e461079c761768375b4d3a1c828d933389bee6236ddceed93308e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-29 a 2019-12-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-02
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-11-21
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2019-11-20
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-19
- Remessa (TPU 123)
- 2019-10-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2019-09-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-09-24
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-09-13
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Multa Convencional | FGTS | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Feriado em Dobro | Férias | Salário in Natura | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005845620155090684 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Honorários Advocatícios | Multa Convencional | FGTS | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Feriado em Dobro | Férias | Salário in Natura | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO RENATO DE LACERDA PAIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2129063c85e461079c761768375b4d3a1c828d933389bee6236ddceed93308e5. SHA-256 do comentário:3c97802d2e21e6898bcda07e4deb38fd5d78295dd0e21ab4086c771ace844e95.