STJ — 2006120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43e0c779848a21775a27f9c4f45ef7a8fc16f9d34a4faecfcc4b774518effe0d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO. ART. 682 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO EM AÇÃO
DE DESPEJO. DESCABIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
MANTIDA.
1. A ação de oposição é cabível quando o autor pretenda a coisa ou o
direito sobre que controvertem autor e réu (art. 682 do CPC/2015).
2. No caso, em ação de despejo proposta por usufrutuários do imóvel
contra a locatária, uma casa de repouso, o opoente busca tão somente
anular acordo de confissão de dívida da sociedade homologado em tal
processo, aduzindo ser coproprietário do bem locado e sócio na
locatária. Tal pretensão, flagrantemente, não se insere na
mencionada regra processual. Portanto, diante do contexto
fático-processual, adequadamente concluiu o Tribunal de origem que
"nenhum direito do Opoente está em disputa na ação de despejo, em
que não figura como locador ou locatário, e do qual tampouco é
garantidor".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1889164 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1963885 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-05 · 1 referência(s) em comum