STJ — 2006120

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43e0c779848a21775a27f9c4f45ef7a8fc16f9d34a4faecfcc4b774518effe0d

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. ART. 682 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO EM AÇÃO DE DESPEJO. DESCABIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. 1. A ação de oposição é cabível quando o autor pretenda a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu (art. 682 do CPC/2015). 2. No caso, em ação de despejo proposta por usufrutuários do imóvel contra a locatária, uma casa de repouso, o opoente busca tão somente anular acordo de confissão de dívida da sociedade homologado em tal processo, aduzindo ser coproprietário do bem locado e sócio na locatária. Tal pretensão, flagrantemente, não se insere na mencionada regra processual. Portanto, diante do contexto fático-processual, adequadamente concluiu o Tribunal de origem que "nenhum direito do Opoente está em disputa na ação de despejo, em que não figura como locador ou locatário, e do qual tampouco é garantidor". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.