STJ — 1963885
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b090aa0ebe4537cb6ecf8687008e432609cbe1de61ec83156b0185ba1f79a279
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO PRINCIPAL DE ALIMENTOS, RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE SOBRE IMÓVEL QUE SE PRETENDE SEJA PARTILHADO ENTRE OS CONVIVENTES. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NA OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITO POSSESSÓRIO, A SER TRATADA EM AÇÃO AUTÔNOMA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. MERO INTERESSE INDIRETO OU MEDIATO DO INCAPAZ QUE NÃO É LEGITIMADO A FIGURAR COMO PARTE OU INTERVENIENTE NO PROCESSO.…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00042 ART:00044 ART:00178 INC:00002 ART:00279 ART:00682 ART:00685 ART:00686
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01219
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art279
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art42
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art44
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art682
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art685
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art686
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1725179 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2061507 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Homologação de acordo: efeitos da decisão judicial — Citação da mesma norma
- Retenção por benfeitorias do promitente comprador — Citação da mesma norma
- Retenção por benfeitorias pode travar a execução do despejo? — Citação da mesma norma
- Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são — Citação da mesma norma
- Frutos e benfeitorias: o que o possuidor pode cobrar ao devolver — Citação da mesma norma
- REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente — Citação da mesma norma
- REsp 1.871.763 do STJ: propriedade industrial — Citação da mesma norma
- REsp 1.897.693 do STJ: processual civil e civil — Citação da mesma norma