STJ — 1889164
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 154318c9d481a4c33de2f9e3797730753f1f54a1f2fdfd65b8b9aedaa534c9fe
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. OPOSIÇÃO DA CESSIONÁRIA EM FACE DO CEDENTE. DESCABIMENTO DO PROCEDIMENTO DA OPOSIÇÃO PARA VEICULAR PRETENSÃO DE MERA SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS POLOS DA DEMANDA. DOUTRINA E JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APROVEITAMENTO DA OPOSIÇÃO COMO AÇÃO CONEXA À PRINCIPAL. DESCABIMENTO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA TITULARIDADE DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE EXEGESE DAS CLÁUSULAS DO ACORDO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia de fundo pertinente à titularidade do direito a indenização do seguro habitacional por vícios construtivos, na hipótese em que o imóvel foi cedido a terceiro, tendo havido ação indenizatória ajuizada pelo cedente, e oposição ajuizada pela cessionária.
- Nos termos do art. 682 do CPC/2015, "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".
- Descab imento do procedimento da oposição na hipótese em que a opoente deduz pretensão não prejudicial à demanda principal, pretendendo, em verdade, suceder o opoente no polo ativo desta demanda. Doutrina e julgado desta Corte Superior.
- Caso concreto em que a oposição não seria cabível, pois não se verifica a mencionada relação de prejudicialidade, tendo havido apenas sucessão no polo ativo da lide principal.
- Possibilidade de aproveitamento da oposição como ação conexa à principal, aplicando-se ao caso o princípio da instrumentalidade das formas. Doutrina sobre o tema.
- Inviabilidade de se conhecer da alegação de nulidade do processo por suposta falta de citação dos litisconsortes necessários, pois, tratando-se de litisconsórcio simples, eventual falta de citação implicaria tão somente a ineficácia da sentença contra os litisconsortes não citados (cf. art. 115, inciso II, do CPC/2015).
- Inviabilidade de se conhecer da controvérsia pertinente à titularidade do direito à indenização no âmbito desta Corte Superior, pois tal providência demandaria exegese de cláusulas contratuais, especificamente das cláusulas do acordo de cessão de direitos sobre imóvel, providência que encontra óbice na Súmula 5/STJ.
- Inaplicabilidade ao caso das teses definidas nos Temas 520 a 523/STJ, pertinentes à legitimidade ativa do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta", pois a seguradora não suscitou essa questão preliminar nos autos.
- RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000520 SUM:000521 SUM:000522 SUM:000523
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00055 ART:00115 INC:00002 ART:00277 ART:00682
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art682
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 6259 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1963885 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-05 · 1 referência(s) em comum
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