Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e88380be7be1448022d6b81b0a4a0ffff519fb55b046bc2b1458b2d81f021a25
Registro público original completo (JSON)
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Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/30/resposta/corpo/movimentos/29/resposta/corpo/movimentos/28/resposta/corpo/movimentos/27/resposta/corpo/movimentos/26/resposta/corpo/movimentos/25/resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/movimentos/21/resposta/corpo/movimentos/20/resposta/corpo/movimentos/19/resposta/corpo/movimentos/17/resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/14/resposta/corpo/movimentos/12São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-13 a 2015-04-07.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa Cominatória / Astreintes
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18132",
"nome": "Santa Luzia"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.