STJ — 961381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f9b0b3a9d232ce348dc0d27c2d4832795665fdf4f8537eea82f3410b92a49ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112, § 1º, DA LEP. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.843/2024. CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência permite a concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público.
- A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime com base na redação dada pela Lei n. 14.843/2024 ao art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal só é aplicável às condenações por crimes cometidos após a vigência da modificação legal. Precedentes.
- O acórdão impugnado contraria a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois, sendo a Lei n. 14.843/2024 aplicável somente aos crimes praticados durante a sua vigência, não é cabível no presente caso a exigência do exame criminológico com base exclusivamente na atual redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal.
- Situação na qual foi exigido o exame criminológico mediante decisão fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, sem análise dos elementos concretos da execução da pena.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1053417 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978973 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1014969 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-10-20 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA