Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
REGIME MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE
CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO CABIMENTO DA VIA
REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério,
utilizada inclusive para consideração desfavorável das
circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte.
- A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime,
feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência
deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da
revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao
texto expresso de lei.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
REGIME MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE
CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO CABIMENTO DA VIA
REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério,
utilizada inclusive para consideração desfavorável das
circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte.
2. A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime,
feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência
deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da
revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao
texto expresso de lei.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
${acordao}
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 875127>>-PR
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS)
STJ - <<AgRg no HC 874893>>-PR
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA
APREENDIDA)
STJ - <<RvCr 5423>>-DF
(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg na RvCr 5654>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 6181 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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