STJ — 6181

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINALÓrgão: TERCEIRA SEÇÃORelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2024-09-11Data da publicação: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8483516cf6ae23291a5f3f27b574d53effaa678c798f982bdfef1a22f4751696

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898412
Número de registro na fonte
202402178726
Coleta informada no registro
2026-09-20T12:46:11Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 6181 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8483516cf6ae23291a5f3f27b574d53effaa678c798f982bdfef1a22f4751696. SHA-256 do comentário: 4a8a72fbe4a2f96babffc789b782cadf1ce6873ceb102b2b5bce287963f21cc4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo para novo julgamento. O que ela nunca pode fazer é agravar a situação de quem pediu: não existe reformatio in pejus em revisão criminal, mesmo quando o tribunal discorda de parte da argumentação da defesa.

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · O que a revisão pode e não pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 019a704464cd95eb3383bc44f11be349691f00bf9b80e286c01ad1e5e2b119a4
  • Registro documental: 8483516cf6ae23291a5f3f27b574d53effaa678c798f982bdfef1a22f4751696
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO CABIMENTO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério, utilizada inclusive para consideração desfavorável das circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte.
  2. A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime, feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao texto expresso de lei.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO CABIMENTO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério, utilizada inclusive para consideração desfavorável das circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime, feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao texto expresso de lei. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

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Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA) STJ - <<AgRg no HC 875127>>-PR (PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS) STJ - <<AgRg no HC 874893>>-PR (REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - <<RvCr 5423>>-DF (REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg na RvCr 5654>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.