STJ — 2178951

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4682f7c339df6be8110713aed02b832043f4b94e55d3a943b184d55e8bf81c3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.178.951 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.178.951 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, negativa de cobertura e medicamento para tratamento domiciliar. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.178.951 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobertura, negativa, plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 67a7fff21ce5cde17d246aee28277bb36c0ee07ef9ca632dd39f353b2e0dee41
  • Registro documental: a4682f7c339df6be8110713aed02b832043f4b94e55d3a943b184d55e8bf81c3
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

Trecho de REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, provido.

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  • Registro documental: a4682f7c339df6be8110713aed02b832043f4b94e55d3a943b184d55e8bf81c3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais.
  2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes.
  3. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE COBERTURA) STJ - <<REsp 1692938>>-SP, <<REsp 1883654>>-SP, <<AgInt no AgInt no REsp 2071979>>-SP, <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1860635>>-MS, <<AgInt no AREsp 2310638>>-TO, <<AgInt no REsp 2031280>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.