Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000160920165030058

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d01286c26d83f8853fc6b05a24eab3b2a2c1f03fcf662e1d2c675e5cf944302

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 3d01286c26d83f8853fc6b05a24eab3b2a2c1f03fcf662e1d2c675e5cf944302
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 3d01286c26d83f8853fc6b05a24eab3b2a2c1f03fcf662e1d2c675e5cf944302
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2016-10-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2016-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-10-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-11-04 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-11-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2016-11-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2016-11-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-12-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2017-03-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2017-03-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2017-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2017-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2017-04-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-10-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:31.973278149Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-09-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3d01286c26d83f8853fc6b05a24eab3b2a2c1f03fcf662e1d2c675e5cf944302

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-06 a 2017-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-24
Definitivo (TPU 246)
2017-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-10
Conclusão (TPU 51)
2017-03-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-03-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-12-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-02
Conclusão (TPU 51)
2016-11-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-11-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2016-10-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2016-10-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-10-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2016-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2017-03-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2017-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-10-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-10-20T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  19. 2016-11-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-04-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.