STJ — 1819107
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39058c5d5180902b5eb9b0c473fd26a2cfa0feb0f7cd186e20cca4b66ea58c6a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MEDIDA COERCITIVA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a
solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre
a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015 que, a requerimento da
parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem consignou não haver pagamento
espontâneo, tendo o bloqueio de ativos alcançado valor inexpressivo,
restando serem feitas pesquisas patrimoniais, para se alcançar
eventual penhora. Nesse contexto, a inscrição da executada no rol de
inadimplentes, prevista expressamente em lei, é ato coercitivo
próprio da execução, visando constranger o devedor a cumprir sua
obrigação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212509 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1968880 — RECURSO ESPECIAL · 2024-09-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2418335 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
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