Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00148610720078210027

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3ª Vara Cível - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14137f551294dbbd5f682db9df7c660a2ed9de7fc5cbe497e1b5572656328c37

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00148610720078210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 14137f551294dbbd5f682db9df7c660a2ed9de7fc5cbe497e1b5572656328c37. SHA-256 do comentário: 8912f853b0dcc2dfba832615c5fa13b65e59fc697205eed804ef0c0e8c91bd0b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 14137f551294dbbd5f682db9df7c660a2ed9de7fc5cbe497e1b5572656328c37
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 14137f551294dbbd5f682db9df7c660a2ed9de7fc5cbe497e1b5572656328c37
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-06-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-07-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2007-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2008-06-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2009-05-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-01-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2011-03-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2011-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2011-06-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2011-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2011-07-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2011-08-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2011-08-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2011-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2011-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2019-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:15:07.357772921Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 14137f551294dbbd5f682db9df7c660a2ed9de7fc5cbe497e1b5572656328c37

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-23 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-02-18
Definitivo (TPU 246)
2011-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-09-29
Recebimento (TPU 132)
2011-08-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-08-10
Recebimento (TPU 132)
2011-07-05
Conclusão (TPU 51)
2011-07-04
Recebimento (TPU 132)
2011-06-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-04-05
Recebimento (TPU 132)
2011-03-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-02-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-01-23T14:31:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-06-14T17:55:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2007-07-23T16:17:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2007-08-20T18:28:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2008-06-26T15:32:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2009-05-20T15:16:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2011-01-27T10:58:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2011-07-05T17:08:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2007-11-09T09:01:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2008-05-27T08:12:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2008-07-10T08:12:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2009-05-15T08:52:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2009-06-22T08:45:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2009-10-21T08:48:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2011-03-31T07:57:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2011-06-27T08:57:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2011-08-16T09:11:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2007-01-29T15:50:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-03-19T16:43:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2007-07-09T15:34:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2007-07-26T14:35:32.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2007-07-31T09:56:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2007-08-08T17:28:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2007-09-10T09:27:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2007-09-10T15:23:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2007-10-01T16:03:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2007-10-05T18:14:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2007-10-10T10:55:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2007-11-16T14:54:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2008-06-30T08:41:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2008-07-11T14:53:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2008-07-14T15:41:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2009-05-19T14:02:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2009-05-20T14:17:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2009-05-29T09:36:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-05-29T16:57:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-06-24T14:24:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2009-10-23T14:30:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  39. 2011-01-19T15:57:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2011-01-24T16:01:48.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.