Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
provimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando a pena
de roubo majorado para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e 54 dias-multa.
2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal,
sustentando ausência de fundamentação para o aumento da pena-base e
violação do princípio da reformatio in pejus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
princípio da reformatio in pejus e se a fundamentação para o aumento
da pena-base foi adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem utilizou fundamentação concreta para
reprovação e prevenção do ilícito penal, considerando a premeditação
e restrição à liberdade da vítima, além das circunstâncias e
consequências do crime.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso de
causas de aumento não empregadas na terceira fase para exasperar a
pena-base, desde que não haja bis in idem.
6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL REDUZIU A PENA DO RECORRENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA INCREMENTO DA PENA PRIMÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
provimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando a pena
de roubo majorado para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e 54 dias-multa.
2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal,
sustentando ausência de fundamentação para o aumento da pena-base e
violação do princípio da reformatio in pejus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
princípio da reformatio in pejus e se a fundamentação para o aumento
da pena-base foi adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem utilizou fundamentação concreta para
reprovação e prevenção do ilícito penal, considerando a premeditação
e restrição à liberdade da vítima, além das circunstâncias e
consequências do crime.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso de
causas de aumento não empregadas na terceira fase para exasperar a
pena-base, desde que não haja bis in idem.
6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.