O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi
condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
sustenta nulidade das provas obtidas por ingresso domiciliar ilegal,
ausência de justa causa para a busca, nulidade da abordagem
policial baseada apenas em denúncia anônima, erro na dosimetria da
pena e possibilidade de aplicação da causa especial de redução de
pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso
domiciliar ocorreu sem consentimento válido do paciente, acarretando
nulidade das provas; e (ii) analisar se há ilegalidade na
dosimetria da pena, especialmente quanto ao aumento da pena-base e à
não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de
flagrante ilegalidade.
4. A nulidade do ingresso domiciliar não se configura quando há
consentimento do morador, conforme entendeu o juízo de origem, sendo
inviável a reanálise de provas na via estreita do habeas corpus.
5. A busca domiciliar foi precedida de fundada suspeita, corroborada
pela autorização do paciente, afastando a tese de violação de
domicílio.
6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, sendo legítima
a exasperação da pena-base em 1/6, conforme art. 42 da Lei
11.343/2006, considerando a quantidade e natureza da droga
apreendida.
7. A não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
foi justificada pela habitualidade criminosa do paciente, que
possuía estrutura organizada para o tráfico, com divisão de tarefas
entre os envolvidos, circunstância que inviabiliza a redução da
pena.
8. O reexame de provas para modificar a conclusão das instâncias
ordinárias quanto à dedicação do paciente à atividade criminosa é
inviável em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO RÉU.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO. NÃO APLICAÇÃO
DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O paciente foi
condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
sustenta nulidade das provas obtidas por ingresso domiciliar ilegal,
ausência de justa causa para a busca, nulidade da abordagem
policial baseada apenas em denúncia anônima, erro na dosimetria da
pena e possibilidade de aplicação da causa especial de redução de
pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso
domiciliar ocorreu sem consentimento válido do paciente, acarretando
nulidade das provas; e (ii) analisar se há ilegalidade na
dosimetria da pena, especialmente quanto ao aumento da pena-base e à
não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de
flagrante ilegalidade.
4. A nulidade do ingresso domiciliar não se configura quando há
consentimento do morador, conforme entendeu o juízo de origem, sendo
inviável a reanálise de provas na via estreita do habeas corpus.
5. A busca domiciliar foi precedida de fundada suspeita, corroborada
pela autorização do paciente, afastando a tese de violação de
domicílio.
6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, sendo legítima
a exasperação da pena-base em 1/6, conforme art. 42 da Lei
11.343/2006, considerando a quantidade e natureza da droga
apreendida.
7. A não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
foi justificada pela habitualidade criminosa do paciente, que
possuía estrutura organizada para o tráfico, com divisão de tarefas
entre os envolvidos, circunstância que inviabiliza a redução da
pena.
8. O reexame de provas para modificar a conclusão das instâncias
ordinárias quanto à dedicação do paciente à atividade criminosa é
inviável em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 843536>>-SC, <<AgRg no HC 917069>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1211415>>-MS, <<AgRg no HC 645238>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1078571 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2257366 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA