STJ — 2082679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d69ddb955f9a40f6a4a143e6e4dec8609d79dbb9a42de9cfbee057ac3c347c2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui
justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito
versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades
criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA GENITORA.
DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, EVIDENCIADA POR
MEIO DE ANTECEDENTE INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE EM DATA RECENTE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui
justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito
versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades
criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 513953>>-PB
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
STJ - <<HC 809177>>-RS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS)
STJ - <<EREsp 1916596>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA