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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a ilicitude de
provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e
determinando a anulação da ação penal correspondente.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão recorrida considerou que a busca domiciliar violou a
garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, por ter
sido embasada apenas em denúncia anônima e sem demonstração de
fundadas razões, além de invalidar o consentimento verbal da
companheira do agravado.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima e consentimento verbal de moradora, é válida diante
da alegação de flagrante delito de crime permanente.
III. Razões de decidir4. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita quando há fundadas razões, posteriormente demonstradas,
que indiquem a prática de crime no interior do imóvel, especialmente
em casos de flagrante delito envolvendo crimes permanentes, como o
tráfico de drogas.
- A apreensão de arma de fogo na posse do agravado e sua confissão
sobre a droga armazenada no imóvel constituem elementos suficientes
para justificar o ingresso no domicílio sem necessidade de prévia
autorização judicial.
- A autorização verbal da companheira do agravado reforça a
legalidade da operação, não havendo exigência de consentimento
documentado por escrito ou audiovisual para a sua validade, conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- Os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de
presunção de veracidade, foram coerentes e compatíveis com as demais
provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de
finalidade por parte da atuação policial.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para reconhecer a legalidade
da busca domiciliar realizada e determinar o regular prosseguimento
da ação penal correspondente.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 2. A
autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca
domiciliar, não havendo exigência de consentimento documentado por
escrito ou audiovisual."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 10.05.2016; STF, RE 1447045 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a ilicitude de
provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e
determinando a anulação da ação penal correspondente.
2. A decisão recorrida considerou que a busca domiciliar violou a
garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, por ter
sido embasada apenas em denúncia anônima e sem demonstração de
fundadas razões, além de invalidar o consentimento verbal da
companheira do agravado.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima e consentimento verbal de moradora, é válida diante
da alegação de flagrante delito de crime permanente.
III. Razões de decidir4. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita quando há fundadas razões, posteriormente demonstradas,
que indiquem a prática de crime no interior do imóvel, especialmente
em casos de flagrante delito envolvendo crimes permanentes, como o
tráfico de drogas.
5. A apreensão de arma de fogo na posse do agravado e sua confissão
sobre a droga armazenada no imóvel constituem elementos suficientes
para justificar o ingresso no domicílio sem necessidade de prévia
autorização judicial.
6. A autorização verbal da companheira do agravado reforça a
legalidade da operação, não havendo exigência de consentimento
documentado por escrito ou audiovisual para a sua validade, conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
7. Os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de
presunção de veracidade, foram coerentes e compatíveis com as demais
provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de
finalidade por parte da atuação policial.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para reconhecer a legalidade
da busca domiciliar realizada e determinar o regular prosseguimento
da ação penal correspondente.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 2. A
autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca
domiciliar, não havendo exigência de consentimento documentado por
escrito ou audiovisual."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 10.05.2016; STF, RE 1447045 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,
dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Joel Ilan Paciornik.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDATO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - DOCUMENTAÇÃO)
STF - [[RE-AgR 1447045]]
(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -
DENÚNCIA ANÔNIMA - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no AREsp 2356254>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.