O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu
provimento ao recurso para cassar o acórdão do Tribunal Estadual,
bem como reconhecer a ilicitude das provas produzidas a partir da
busca domiciliar e, diante do desentranhamento dessas, absolver o
paciente, com base nos arts. 386, inc. II e V, do CPP, nos termos da
sentença de origem. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte alega que haviam fundadas razões para a entrada em domicílio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca
domiciliar realizada sem mandado judicial violou a garantia
constitucional da inviolabilidade de domicílio.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática considerou que a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial não foi justificada por fundadas
razões, tornando as provas obtidas ilícitas.
4. A jurisprudência do STF e do STJ exige que, para a legalidade da
busca sem mandado, haja fundadas razões que indiquem flagrante
delito, o que não foi demonstrado no caso.
5. A ausência de consentimento válido do morador para a entrada dos
policiais reforça a ilicitude das provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
RELATÓRIO
Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em
instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à
Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.
772).
O agravante alega que houve fundadas razões para a busca domiciliar,
asseverando que, "tendo em vista que não se trata de simples
denúncia anônima, mas de prévia diligência para localizar no
endereço precisamente informado um foragido da justiça, com mandado
de prisão em aberto, o qual fugiu com a chegada dos agentes de
segurança. Com efeito, é incontroverso que haviam fundadas razões
para a entrada no domicílio!" (e-STJ 796).
O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado.
É o relatório.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS.
AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. SEM FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu
provimento ao recurso para cassar o acórdão do Tribunal Estadual,
bem como reconhecer a ilicitude das provas produzidas a partir da
busca domiciliar e, diante do desentranhamento dessas, absolver o
paciente, com base nos arts. 386, inc. II e V, do CPP, nos termos da
sentença de origem. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte alega que haviam fundadas razões para a entrada em domicílio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca
domiciliar realizada sem mandado judicial violou a garantia
constitucional da inviolabilidade de domicílio.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática considerou que a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial não foi justificada por fundadas
razões, tornando as provas obtidas ilícitas.
4. A jurisprudência do STF e do STJ exige que, para a legalidade da
busca sem mandado, haja fundadas razões que indiquem flagrante
delito, o que não foi demonstrado no caso.
5. A ausência de consentimento válido do morador para a entrada dos
policiais reforça a ilicitude das provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
RELATÓRIO
Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em
instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à
Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.
772).
O agravante alega que houve fundadas razões para a busca domiciliar,
asseverando que, "tendo em vista que não se trata de simples
denúncia anônima, mas de prévia diligência para localizar no
endereço precisamente informado um foragido da justiça, com mandado
de prisão em aberto, o qual fugiu com a chegada dos agentes de
segurança. Com efeito, é incontroverso que haviam fundadas razões
para a entrada no domicílio!" (e-STJ 796).
O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado.
É o relatório.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no AREsp 2528558>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00009
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
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Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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