Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial manejado por recorrentes contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial
provimento à apelação defensiva para reduzir as penas dos
recorrentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena
em 3/8 na terceira fase de aplicação da pena para o crime de roubo
majorado foi devidamente fundamentada, conforme exigido pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
aplicação cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria,
desde que haja fundamentação concreta e específica para a escolha da
fração imposta.
4. No caso, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea e
concreta para justificar a majoração da pena em 3/8, considerando as
circunstâncias do delito e a dinâmica do crime.
5. A revisão da dosimetria em sede de recurso especial é possível
apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder, o que não se verifica no presente caso.
6. Revisão ou desconstituição dos fundamentos utilizados e
devidamente justificados para a majoração da pena no patamar de 3/8
(três oitavos) que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO
MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA JUSTIFICAR A
MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E
A DINÂMICA DO CRIME. REVISÃO DA DOSIMETRIA EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL SOMENTE ADMISSÍVEL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE
CASO. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial manejado por recorrentes contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial
provimento à apelação defensiva para reduzir as penas dos
recorrentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena
em 3/8 na terceira fase de aplicação da pena para o crime de roubo
majorado foi devidamente fundamentada, conforme exigido pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
aplicação cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria,
desde que haja fundamentação concreta e específica para a escolha da
fração imposta.
4. No caso, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea e
concreta para justificar a majoração da pena em 3/8, considerando as
circunstâncias do delito e a dinâmica do crime.
5. A revisão da dosimetria em sede de recurso especial é possível
apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder, o que não se verifica no presente caso.
6. Revisão ou desconstituição dos fundamentos utilizados e
devidamente justificados para a majoração da pena no patamar de 3/8
(três oitavos) que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Recurso não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.