Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
1e6a63959ebf5c65f42ebe415df9f42267d66d30288aeeb3e359cd32a3469ebe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
1e6a63959ebf5c65f42ebe415df9f42267d66d30288aeeb3e359cd32a3469ebe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-07-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-03 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-07-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-03 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-07-03 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-07-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-07-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-10-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-01-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-07-23 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-31 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-10T11:32:47.292000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210118221636
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1e6a63959ebf5c65f42ebe415df9f42267d66d30288aeeb3e359cd32a3469ebe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-18 a 2025-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2025-01-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2025-01-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2025-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-22
- Custas (TPU 479)
- 2025-01-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.