STJ — 953426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d11e2ff2234b39a0fce34cddb34df3b8f45645084af673df617cc44bd5e4a8c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, nem
concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.
2. Fato relevante. A defesa alega nulidade na busca pessoal e
domiciliar, argumentando ausência de fundada suspeita para tais
diligências.
3. As decisões anteriores consideraram a atuação policial legal, com
base em fundada suspeita decorrente de denúncia especificada,
seguida da tentativa de fuga e arremesso do pacote que portava, ao
visualizar a presença policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais foi
amparada em fundadas suspeitas, justificando a prisão em flagrante
do agravante.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi justificada por
denúncia anônima especificada e comportamento do agravante, que
tentou fugir e dispensou o pacote contendo entorpecentes, ao avistar
os policiais, configurando fundada suspeita.
6. A busca domiciliar foi legitimada pela existência de denúncia
anônima especificada e da situação de flagrante delito, uma vez que
o agravante confessou a posse de mais entorpecentes em sua
residência, após ser abordado.
7. A atuação dos policiais foi considerada legal e amparada pelo
Código de Processo Penal, não havendo indícios de perseguição
pessoal ou preconceito.
8. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já
analisados, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem a
alteração da decisão.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada com base em fundadas suspeitas decorrentes de denúncia
especificada e comportamento suspeito. 2. A atuação policial é
legítima quando amparada por justa causa e não há indícios de
perseguição pessoal ou preconceito."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244, 245.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STJ, AgRg no HC
927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/10/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, nem
concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.
2. Fato relevante. A defesa alega nulidade na busca pessoal e
domiciliar, argumentando ausência de fundada suspeita para tais
diligências.
3. As decisões anteriores consideraram a atuação policial legal, com
base em fundada suspeita decorrente de denúncia especificada,
seguida da tentativa de fuga e arremesso do pacote que portava, ao
visualizar a presença policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais foi
amparada em fundadas suspeitas, justificando a prisão em flagrante
do agravante.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi justificada por
denúncia anônima especificada e comportamento do agravante, que
tentou fugir e dispensou o pacote contendo entorpecentes, ao avistar
os policiais, configurando fundada suspeita.
6. A busca domiciliar foi legitimada pela existência de denúncia
anônima especificada e da situação de flagrante delito, uma vez que
o agravante confessou a posse de mais entorpecentes em sua
residência, após ser abordado.
7. A atuação dos policiais foi considerada legal e amparada pelo
Código de Processo Penal, não havendo indícios de perseguição
pessoal ou preconceito.
8. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já
analisados, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem a
alteração da decisão.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada com base em fundadas suspeitas decorrentes de denúncia
especificada e comportamento suspeito. 2. A atuação policial é
legítima quando amparada por justa causa e não há indícios de
perseguição pessoal ou preconceito."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244, 245.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STJ, AgRg no HC
927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/10/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUGA)
STJ - <<AgRg no HC 927044>>-SP, <<AgRg no RHC 195432>>-ES,
<<HC 889618>>-MG, <<AgRg no HC 886898>>-SP,
<<AgRg no HC 799290>>-SP
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO, <<AgRg no HC 835741>>-RS
(ABORDAGEM POLICIAL - EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA)
STF - [[RHC 229514]]-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00245
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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