TRF2 — 50013202420204025103

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 1ª Vara Federal de CamposGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12c980aae28d36db7f2469da811e9eb28cb94e4d18faefdbfa91bf5444ff9b05

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-04 a 2021-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-21
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2021-04-27
Improcedência (TPU 220)
2020-11-03
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-04T16:55:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-07-21T14:00:54.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão",
          "valor": 172
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-03T17:44:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-04-27T12:09:46.000Z — Improcedência (TPU 220)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica