Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art. 68,
parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma
única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de
majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta.
- No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das
causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à
liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi
praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu
poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram
ameaçadas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art. 68,
parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma
única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de
majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta.
2. No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das
causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à
liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi
praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu
poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram
ameaçadas.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO DE MAJORANTES - APLICAÇÃO CUMULATIVA)
STJ - <<AgRg no HC 867811>>-SC, <<HC 863285>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00068 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.