Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Alienação Fiduciária — TJAL 07139628820188020001

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeOrgao: Foro de Maceió - 3ª Vara Cível da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: abd37249de7e110a913305faec4852231b40f2d4ff47f7b3614f97917b2154b6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: abd37249de7e110a913305faec4852231b40f2d4ff47f7b3614f97917b2154b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: abd37249de7e110a913305faec4852231b40f2d4ff47f7b3614f97917b2154b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-20 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2018-08-13 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2018-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2020-01-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2020-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2020-01-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2020-02-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2020-02-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2020-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2020-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-01-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-20 a 2020-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-23
Definitivo (TPU 246)
2020-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-21
Publicação (TPU 92)
2020-02-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-01-27
Publicação (TPU 92)
2020-01-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-01-23
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2018-08-14
Conclusão (TPU 51)
2018-08-13
Apensamento (TPU 135)
2018-06-20
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-20T20:02:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2020-02-21T09:07:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-08-15T15:37:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-10-23T12:38:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-02-20T14:19:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-01-27T09:09:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-01-24T11:59:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2018-06-20T23:05:25.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  9. 2018-08-14T14:32:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2018-08-13T14:05:45.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 2020-01-23T20:28:31.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.