Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000166520165030104

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000166520165030104 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9. SHA-256 do comentário: c9c8104fef9be0c362d28f3f51caa203c30323ace51db308662ac533927a2ee5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-07-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2016-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-09-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2016-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2016-11-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:55.867673277Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-07-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2ee5dd8d51a1b72d8f7e561b875ac13a81a02fe43f5858aa4d310542db9580f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-08 a 2016-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-23
Definitivo (TPU 246)
2016-11-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-08
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Adicional de Serviço Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-11-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-09-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.