Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00000467620028250024

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000467620028250024 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 171 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226. SHA-256 do comentário: 7a8ab67306dc5480044989476bf15d184c6a0f3b2ff907e80e959071e06f8503.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 171 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  2. 2010-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  3. 2011-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  4. 2011-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  5. 2011-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  6. 2011-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  7. 2013-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  8. 2013-07-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2013-09-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2014-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2014-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2014-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2014-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2015-03-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2015-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2015-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2018-04-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-16 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-27 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-30 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:13:54.661000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040818120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dad61ac471b56350b21141f31b227a53ed29736014b69cf763991fb72917f226

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 171 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-18 a 2018-04-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-25
Definitivo (TPU 246)
2016-11-18
Definitivo (TPU 246)
2015-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-25
Decisão (TPU 3)
2015-08-31
Conclusão (TPU 51)
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-04
Decisão (TPU 3)
2015-04-22
Conclusão (TPU 51)
2015-04-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 171. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-25T13:09:05.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-30T11:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-21T08:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-30T16:59:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-19T09:49:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-22T09:36:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-07T11:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-11T09:35:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-30T10:50:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-19T09:16:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-11T08:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-06T09:44:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-23T13:10:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-09T09:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-06-12T12:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-22T13:58:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-04-10T05:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-10-24T12:59:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-09-19T11:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-03-23T09:48:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-02-14T12:39:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-01-11T10:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-09-12T09:40:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-07-05T13:25:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-05-06T16:43:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-05-04T10:31:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-03-02T10:19:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-02-16T13:48:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-09-13T09:34:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2009-12-18T09:08:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-11-20T09:49:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2009-09-29T12:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-12-04T12:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2007-09-25T12:26:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2007-06-18T11:24:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2007-04-02T10:55:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2005-10-06T10:30:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2005-07-04T12:05:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2005-04-28T09:16:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.